Reforma tributária e concessões de infraestrutura: impactos e reequilíbrio de contratos

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A reforma tributária do consumo, instituída pela emenda constitucional 132/2023 e regulamentada pela lei complementar 214/2025, entra em vigor a partir de 2027 e atinge regime pleno em 2033. Para concessões e parcerias público-privadas -contratos longos, em que a tarifa cobrada do usuário, contraprestação, aporte ou outorga foram calibradas anos atrás sob outra estrutura tributária-, a reforma é um evento clássico de desequilíbrio. A variação tributária é risco atribuído por lei ao poder concedente. As alterações da reforma, portanto, geram direito a compensação ao concessionário, se houver aumento do custo tributário; e direito a compensação ao poder público ou aos usuários do serviço, se houver redução do custo tributário do concessionário. Leia mais (06/03/2026 - 07h00)